MENSAGEM Nº 195
Rio de Janeiro, 3 de Dezembro de 2020

EXCELENTÍSSIMOS SENHORES PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO


EMENTA:

SOLICITA A RETIRADA DE TRAMITAÇÃO, EM DEFINITIVO, DA
MENSAGEM Nº 191, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020.

Autor(es): PODER EXECUTIVO

EXCELENTÍSSIMOS SENHORES PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO


Dirijo-me a Vossas Excelências para solicitar a retirada de tramitação, em definitivo, da Mensagem nº 191 de 26 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da Câmara Municipal do Rio de Janeiro em 30 de novembro de 2020.

Ao ensejo, de relevo consignar que o envio da Mensagem em apreço antes da indicação pela Corte de Contas se deu pelo descumprimento do previsto na Deliberação n.º 266, de 28 de maio de 2019, que aprova o Novo Regimento Interno do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, a saber:

Convém o registro de que o ex-conselheiro ANTONIO CARLOS FLORES DE MORAES faleceu em 3 de setembro último e, com isso, a escolha dos indicados deveria ter ocorrido até o dia 5 de outubro, primeiro dia útil após o decurso do prazo regimental, mas a indicação do TCM, através do Ofício nº TCM/GPA/SCT 00253/2020, foi protocolada na PCRJ apenas em 27 de novembro, portanto oitenta e cinco dias após a vacância.

À falta da comunicação pelo TCM, o Poder Executivo se baseou na ata da reunião de escolha dos aspirantes ao cargo vago, na sessão extraordinária da Corte no dia 18 de novembro, publicada no DO do Município de nº 180, de 26 de novembro, não devendo o proceder do chefe do Poder Executivo ser compreendido com quebra do formalismo, porquanto, sempre que cabível, não se deve sobrepor a forma ao conteúdo. Ou seja, há que proceder ao aproveitamento da indicação quando, não obstante a suposta existência de certo vício formal, a essência do ato se mantém hígida.

Em nada obstante a convicção da regularidade da indicação procedida, informo que outra é apresentada simultaneamente a esta.

Contando, desde já, com o apoio dessa ilustre Casa à presente iniciativa, renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração.

MARCELO CRIVELLA

Texto Original:


Legislação Citada

DELIBERAÇÃO TCMRJ Nº 266 DE 28 DE MAIO DE 2019.
Aprova o Novo Regimento Interno do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, XXII, da Lei nº 289, de 25 de novembro de 1981, com as alterações decorrentes da Lei Complementar nº 82, de 16 de janeiro de 2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro),

DELIBERA:

Art. 1º Fica aprovado o novo Regimento Interno do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, cujo inteiro teor consta do Anexo a esta Deliberação.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, as Deliberações nº 183, de 12 de setembro de 2011, e nº 228, de 19 de outubro de 2016.

Parágrafo único. Enquanto não criado o Plenário Virtual, continuam vigentes os dispositivos referentes às Sessões Ordinárias da Deliberação nº 183/2011 e às Câmaras Julgadoras da Deliberação nº 228/2016.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões Ministro Luciano Brandão Alves de Souza,

Em 28 de maio de 2019.
D.O. RIO 30.05.2019
Republ. em 05.06.2019

REGIMENTO INTERNO
TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
DELIBERAÇÃO Nº 266, DE 28 DE MAIO DE 2019.

(...)

Art. 36. Ocorrendo vaga de cargo de Conselheiro a ser provida por Conselheiro Substituto ou membro da Procuradoria Especial, o Presidente convocará sessão extraordinária para deliberar sobre a respectiva lista tríplice, dentro do prazo de trinta dias contados da data da ocorrência da vaga.

§ 1º O quórum para deliberar sobre a lista a que se refere o “caput” será de, pelo menos, quatro Conselheiros, incluindo o que presidir o ato.

§ 2º Cada Conselheiro escolherá três nomes, se houver, de Conselheiros-Substitutos ou de membros da Procuradoria Especial.

§ 3º O Presidente chamará, na ordem de antiguidade, os Conselheiros, que colocarão na urna, os votos contidos em invólucro fechado, respeitado o sigilo do voto.

§ 4º Os três nomes mais votados, se houver, constarão da lista tríplice a ser encaminhada ao Prefeito.
(...)

Atalho para outros documentos




Informações Básicas

Protocolo Mensagem 195/2020
Regime de Tramitação OrdináriaTipo Mensagem Solicitando Retirada de Projetos/Emendas
Projeto

Datas:
Entrada 12/03/2020Despacho 12/04/2020
Publicação 12/07/2020Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 2 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação

Observações:




DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Deferido com base no art. 206, inciso VI, do Regimento Interno, tendo em vista que a Mensagem 191 do Poder Executivo não dispõe de parecer da Comissão de Justiça e Redação. Remeta-se ao ARQUIVO a Mensagem em tela .
Em 04/12/2020
JORGE FELIPPE - Presidente

Comissões a serem distribuidas


01.:A imprimir

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