DESPACHO: A imprimir
Imprima-se. Em relação ao pleito formulado pelo nobre Vereador João Mendes de Jesus no documento em tela, a Presidência desta Casa de Leis esclarece que nos termos do art. 332 do Regimento Interno, a Mensagem 196 do Poder Executivo somente poderá ser incluída na pauta da Ordem do Dia após a publicação do respectivo parecer pela douta Comissão de Justiça e Redação. Nesse sentido, encaminhe-se o presente documento para conhecimento dessa Comissão.
Em 11/12/2020
JORGE FELIPPE - Presidente
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