OFÍCIO GP Nº 418/CMRJ
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2020


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 1871, de 2020, de autoria dos Senhores Vereadores Cesar Maia, Jorge Felippe, Rocal, Tarcísio Motta, Paulo Pinheiro, Fernando William, Babá e Luciana Novaes, que “Cria o Programa Do Palco para a Sua Casa, com a finalidade de fomentar espetáculos e apresentações culturais na Cidade do Rio de Janeiro.”. cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


MARCELO CRIVELLA



Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro

LEI Nº 6.837, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica instituído o Programa Do Palco para a Sua Casa, com a finalidade de fomentar espetáculos e apresentações culturais com a utilização dos equipamentos municipais, permitindo a transmissão via plataforma digital.

Art. 2º Entende-se como equipamentos municipais culturais:

I - arenas;

II - lonas culturais;

III - centros culturais;

IV - museus;

V- teatros.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Cultura poderá firmar parceria com os artistas, individualmente ou em grupo, para o desenvolvimento de apresentações via plataformas digitais, com transmissão gratuita pelo sítio eletrônico a ser desenvolvido pelo Poder Executivo.

§ 1º O material produzido pelo grupo e/ou artista poderá ser enviado ao órgão responsável, a fim de que seja disponibilizado, de forma gratuita, no sítio eletrônico.

§ 2ª O Poder Executivo regulamentará as regras referentes ao direito de imagem e à produção intelectual do trabalho desenvolvido e recebido.

Art. 4º A Empresa Municipal de Informática - IplanRio poderá desenvolver uma plataforma para promover o Programa e armazenar os vídeos culturais recebidos pela equipe responsável.

Parágrafo único. A gravação e a produção dos vídeos poderão ser desenvolvidas e utilizadas pela Empresa Municipal de Multimeios - MultiRio.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará as regras para a implementação do Programa Do Palco para a Sua Casa.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



MARCELO CRIVELLA



Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 12/17/2020Despacho 12/17/2020
Publicação 12/18/2020Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 5 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Em 17/12/2020
JORGE FELIPPE - Presidente



Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PL Nº 1871/2020 - LEI Nº 6.837, DE 2020. => 2020110127512/18/2020Poder Executivo




   
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