OFÍCIO GP Nº 419/CMRJ
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2020


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 1912, de 2020, de autoria dos Senhores Vereadores Dr. Marcos Paulo, Jones Moura, Fátima da Solidariedade, Dr. Carlos Eduardo, Cesar Maia, Prof. Célio Lupparelli, Luciana Novaes e Jorge Felippe, que “Institui o Programa de Suporte Psiquiátrico e Psicológico aos servidores públicos do Município do Rio de Janeiro atuantes no combate à Covid - 19, na forma que menciona.”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


MARCELO CRIVELLA



Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro


LEI Nº 6.838, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Suporte Psiquiátrico e Psicológico no âmbito da saúde aos servidores públicos do Município do Rio de Janeiro atuantes no combate à Covid - 19.

Art. 2º Os objetivos do programa são:

I - orientar as categorias sobre a importância da saúde mental;

II - difundir informações de forma clara e simplificada sobre as doenças psiquiátricas que acometem os profissionais, seus sinais e sintomas, formas de prevenção e tratamentos existentes;

III - tratar os servidores públicos acometidos de doenças psiquiátricas decorrentes da atuação no combate à Covid - 19;

IV - desenvolver no servidor público municipal o hábito de, periodicamente, consultar-se com profissional da área da saúde mental.

Art. 3º A Administração Pública deverá dar publicidade do programa ao servidor público municipal, a fim de garantir sua ampla divulgação.

Art. 4º Para a execução do programa, o Município poderá firmar convênios ou parcerias com os governos do Estado e da União, sociedade civil, empresas privadas, cooperativas, associações e demais entidades voltadas à área da saúde.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


MARCELO CRIVELLA



Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 12/17/2020Despacho 12/17/2020
Publicação 12/18/2020Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 5/6 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Em 17/12/2020
JORGE FELIPPE - Presidente



Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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