Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 242/2021

Projeto de Lei nº 244/2021 que “INCLUI O DIA INTERNACIONAL DA DANÇA NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE, CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146, DE 2010”.

AUTORIA: Vereador TARCÍSIO MOTTA

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições similares ou correlatas ao presente projeto:

1.1. SANCIONADAS

Lei nº 3.500/2003 (Revogada pela Lei de Consolidação nº 5.146/2010), de autoria do Vereador S. Ferraz, que “Institui o Dia do Dançarino de Dança de Salão no Calendário Oficial de Eventos do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.” Oriunda do PL 821/2002.

Lei nº 4.190/2005 (Revogada pela Lei de Consolidação nº 5.146/2010), de autoria do Vereador Márcio Pacheco, que “Institui, no Município, a Semana do Artista Especial, e dá outras providências.” Oriunda do PL 70/2005.

Lei nº 4.834/2008 (Revogada pela Lei de Consolidação nº 5.146/2010), de autoria do Vereador Chiquinho Brazão, que “Institui o Dia da Dança no calendário oficial de eventos da cidade do Rio de Janeiro e dá outras providências”. Oriunda do PL 1.519/2007.

Lei nº 5.600/2013, de autoria do Vereador Luiz Carlos Ramos, que “Inclui o Dia da Dança Oriental e do Folclore Árabe no Calendário Oficial da Cidade Consolidado pela Lei nº 5.146/2010.”. Oriunda do PL 1.432/2012.

Lei nº 5.678/2014, de autoria do Vereador Jimmy Pereira, que “Inclui o Dia da Dança Folclórica Portuguesa no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.” Oriunda do PL 391/2013.

1.2. PRECEDENTE REGIMENTAL Nº 27/2005
Convém avaliar a possível incidência do item 2 deste Precedente, em face dos termos da Lei nº 4.834/2008.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR Nº 48/2000

O projeto atende aos requisitos da referida lei.

2.2. PARECER NORMATIVO CJR Nº 5/2010

O projeto atende aos requisitos do mencionado Parecer Normativo.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, em consonância com o art. 337, ambos da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município (LOM).

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

É o que compete a esta Consultoria informar.


Rio de Janeiro, 11 de maio de 2021.

CECÍLIA PAIM VARELLA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.030-2

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20210300244 Protocolo003345
AutorVEREADOR TARCÍSIO MOTTA Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa INCLUI O DIA INTERNACIONAL DA DANÇA NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE, CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010

Datas
Entrada 04/29/2021
    Despacho
04/30/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio05/04/2021 Data do Retorno05/11/2021
Número do Informativo242 Ano do Informativo2021
Data da Publicação05/12/2021 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoCecília Paim VarellaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


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