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Da Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente ao Projeto de Lei nº 278/2021 que “ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE BANHEIRO FAMILIAR E FRALDÁRIO EM LOCAIS DE CIRCULAÇÃO, CONCENTRAÇÃO E PERMANÊNCIA DE GRANDE NÚMERO DE PESSOAS”.
Autor do Projeto: Vereador Zico
Relatora: Vereadora Thais Ferreira
(FAVORÁVEL)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 278/2021, de autoria do Vereador Zico, que “ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE BANHEIRO FAMILIAR E FRALDÁRIO EM LOCAIS DE CIRCULAÇÃO, CONCENTRAÇÃO E PERMANÊNCIA DE GRANDE NÚMERO DE PESSOAS”.
II – VOTO DO RELATOR
O presente Projeto de Lei tem por objetivo definir a compulsoriedade da criação de banheiros familiares e fraldários em ambientes públicos e privados, definitivos ou provisórios, de grande movimentação, o que ao entender desta relatora atende à garantia dos direitos das crianças e adolescentes cariocas enquanto norma que oportuniza a convivência nos espaços compartilhados da cidade do Rio de Janeiro.
Atendendo ainda os artigos 3º e 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal nº 8.069/1990 e também o artigo 12º da Lei Orgânica Municipal do Rio de Janeiro, que versam sobre a universalidade do acesso, das garantias de direitos e das múltiplas responsabilidades que temos, em todos os setores da sociedade, de propiciar e garantir a participação social e a convivência comunitária das crianças e adolescentes em nossa cidade.
Ante o exposto e cumprindo a análise estrita do mérito à que cabe a relatoria desta comissão, meu voto é FAVORÁVEL.
Sala da Comissão, 09 de agosto de 2021.
Vereadora THAIS FERREIRA
Relatora
III – CONCLUSÃO
A Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente, reunida em 09 de agosto de 2021, aprovou o parecer da Relatora, Vereadora Thais Ferreira, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 278/2021, de autoria do Vereador Zico.
Sala da Comissão, 09 de agosto de 2021.
Vereadora Thais Ferreira
Presidente
Vereador Waldir Brazão
Vice-Presidente
Vereador Jair da Mendes Gomes
Vogal