Texto Parecer (clique aqui)Da Comissão de Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social ao PROJETO DE LEI Nº 278/2021, QUE “ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE BANHEIRO FAMILIAR E FRALDÁRIO EM LOCAIS DE CIRCULAÇÃO, CONCENTRAÇÃO E PERMANÊNCIA DE GRANDE NÚMERO DE PESSOAS”.
Autor do Projeto: Vereador ZICO
Relator: Vereador Dr. ROGÉRIO AMORIM
(FAVORÁVEL)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 278/2021, que “ estabelece a obrigatoriedade de instalação de banheiro familiar e fraldário em locais de circulação, concentração e permanência de grande número de pessoas, de autoria do Senhor Vereador Zico”.
II – VOTO DO RELATOR
O projeto em tela trará grande comodidade e conforto às famílias com crianças pequenas nos locais de circulação, concentração e permanência de grande número de pessoas. Reflete ainda a preocupação e o compromisso de seu insigne autor com a saúde e o bem-estar social de nossos munícipes. Portanto, ante a relevância da matéria e no mérito, meu voto é FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 278/2021.
Sala da Comissão, 20 de setembro de 2021.
Vereador Dr. ROGÉRIO AMORIM
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social, reunida em 20 de setembro de 2021, aprovou o parecer do Relator, Senhor Vereador Dr. Rogério Amorim, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 278/2021 de autoria do Senhor Vereador Zico.
Sala da Comissão, 20 de setembro de 2021.
Vereador PAULO PINHEIRO
Presidente
Vereador Dr. ROGÉRIO AMORIM Vereador Dr. JOÃO RICARDO
Vice-Presidente Vogal