CONSIDERANDO o conceito de cidade multicêntrica onde entende-se a existência de múltiplos centros dentro de uma mesma cidade, incluindo assim favelas e periferias como espaços de potência criativa, das suas manifestações culturais e sociais e como espaço de direitos, como preconiza o Estado Democrático de Direito;
CONSIDERANDO que no ano de 2020 as comunidades e favelas do Rio de Janeiro são as mais afetadas econômica e socialmente pela pandemia que teve início em março de 2020 onde a condição de pobreza e extrema pobreza foram ainda mais acentuadas;
CONSIDERANDO as diretrizes apontadas pela Lei 6.670/2020, que dispõe sobre adoção do programa emergencial para o combate ao coronavírus nas favelas e comunidades durante a pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) no município do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO que a citada Lei preconiza a adoção pelo poder Executivo de medidas sanitárias, econômicas, de assistência social com vistas a garantir a saúde, bem-estar e segurança alimentar dos moradores e trabalhadores de favelas durante a pandemia;
Justifica-se a criação da Frente Parlamentar em Defesa do Direito das Favelas, que terá como um dos seus objetivos gerais institucionalizar e monitorar o Comitê de Acompanhamento da Lei 6.760/2020 que, por sua vez, irá acompanhar prioritariamente, mas não exclusivamente, as políticas públicas destinadas às favelas do Rio de Janeiro durante e pós-pandemia de COVID-19 na cidade do Rio de Janeiro.
Deste modo, a Frente Parlamentar em Defesa das Favelas visa o fortalecimento do conceito de cidade multicêntrica, a defesa dos moradores de favela, acompanhamento das políticas públicas e sociais destinadas aos territórios das Favelas, em especial as políticas de combate aos efeitos pandemia de COVID-19, com destaque para o acompanhamento do andamento da vacinação nesses territórios.
Serão Objetivos da Frente: i) o desenvolvimento político social, esportivo, cultural; ii) a geração de emprego e renda; iii) a implementação de políticas de saúde, assistência social, segurança, ordem urbana, moradia e educação; iv) a intensificação das medidas de prevenção à COVID-19 nas favelas; v) criação do Comitê de Acompanhamento das ações relativas ao cumprimento da Lei 6.670/2020 e outras providências;
A Frente Parlamentar, para alcançar seus objetivos, terá as seguintes funções:
A Frente será instalada com os parlamentares que a subscrevam, conforme manifestação realizada no dia 25/02/2021 no grupo de WhatsApp dos vereadores;
Os e as parlamentares da Câmara Municipal poderão solicitar a adesão a esta Frente Parlamentar a qualquer tempo;
A Frente contará com a participação de representantes da sociedade civil;
Nestes termos, dirigimo-nos a esta Presidência para solicitar a formalização de uma FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DO DIREITO DAS FAVELAS.
Texto Original: Legislação Citada Atalho para outros documentos Informações Básicas
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