OFÍCIO GP Nº 62/CMRJ
Rio de Janeiro, 24 de maio de 2021


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 1710, de 2020, de autoria dos Senhores Vereadores Thiago K. Ribeiro, Dr. João Ricardo, Marcelo Arar, João Mendes de Jesus e Felipe Michel, que “Inclui no Guia Oficial e no Roteiro Turístico e Cultural do Município o Mirante da Rocinha.”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES



Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro


LEI Nº 6.912, DE 24 DE MAIO DE 2021.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Guia Oficial e no Roteiro Turístico e Cultural do Município do Rio de Janeiro o Mirante da Rocinha, localizado no Bairro da Rocinha com acesso pela Estrada da Gávea, na localidade 199.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES



Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 05/24/2021Despacho 05/24/2021
Publicação 05/25/2021Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 9 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se..
Em 24/05/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PL Nº 1710/2020 - LEI Nº 6.912, DE 2021. => 2021110011805/25/2021Poder Executivo




   
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