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INFORMAÇÃO nº 496| 2021
Projeto de Lei nº 501/2021, que “ASSEGURA O PAGAMENTO DA TARIFA DE SERVIÇO NO SISTEMA LEVE SOBRE TRILHO – VLT, COM CARTÃO DE DÉBITO OU CRÉDITO VIA APROXIMAÇÃO”.
AUTORIA: Vereador DR. ROGERIO AMORIM
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:
1. SIMILARIDADE
A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, da seguinte proposição correlata ao presente projeto:
Lei n° 6.203/2017 (PL 1.673/2015), de autoria dos Vereadores Reimont, Leonel Brizola, Prof. Célio Lupparelli, que “REGULAMENTA A MODALIDADE, O VALOR EXPRESSO E O PRAZO PARA UTILIZAÇÃO DOS CRÉDITOS DOS CARTÕES DO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO POR ÔNIBUS DO MUNICÍPIO”.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
O projeto está em conformidade com a Lei Complementar nº 48/2000.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, da Constituição Federal. Além disso, a Lei Orgânica estabelece que compete ao Município organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, o serviço de transporte coletivo; e proporcionar instrumentos à defesa do contribuinte, do cidadão, da pessoa, do consumidor e do usuário de serviços públicos.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso III, da Lei Orgânica do Município.
7. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA
LEI N° 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995.
É que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 12 de março de 2021.
SANDRO FERREIRA BARBOSA
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.017-9
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2