Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 574/2021
EMENTA:
| INCLUI O ART. 2º-A NA LEI 6.862, DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Autor(es): VEREADOR WALDIR BRAZÃO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluído na Lei nº 6.862, de 22 de abril de 2021, o art. 2º-A:
“Art. 2º-A No ato da distribuição das máscaras faciais deverão ser identificados o lote distribuído e a quantidade diária bem como cadastrados todos os beneficiados.“
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 10 de agosto de 2021.
VEREADOR WALDIR BRAZÃO
AVANTE
(*) Tramitação alterada de Especial em Regime de Urgência para Ordinária em atenção à Resolução da Mesa Diretora n° 10.644/2021.
JUSTIFICATIVA