Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 574/2021, que “INCLUI O ART. 2º-A NA LEI 6.862, DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor: Vereador Waldir Brazão
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA)
I - RELATÓRIO
Trata-se de análise e emissão de parecer ao Projeto de Lei nº 574/2021, que “INCLUI O ART. 2º-A NA LEI 6.862, DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Senhor Vereador Waldir Brazão.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno e para estar em conformidade com a Lei Complementar nº 48/2000, encaminho a presente emenda modificativa à Ementa.
No que tange ao aspecto material, a matéria encontra embasamento no art. 30, inciso I em consonância com os arts.312, 351, 352 e 355, III; 44, caput; 67, III; e 69 da Lei Orgânica do Município.
Face ao exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA.
Sala da Comissão, 13 de setembro de 2021
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 13 de setembro de 2021, aprovou o parecer do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA, ao Projeto de Lei nº 574/2021, de autoria do Senhor Vereador Waldir Brazão.
Sala da Comissão, 13 de setembro de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-presidente Vogal
EMENDA MODIFICATIVA nº 1
Autor: Comissão de Justiça e Redação
Redija-se a Ementa do Projeto de Lei em epígrafe da seguinte forma:
Ementa:
“INCLUI O ART. 2º-A NA LEI 6.862, DE 22 de ABRIL DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Sala da Comissão, 13 de setembro de 2021
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-presidente Vogal