Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 650/2021, que “DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA TEMÁTICA DE EDUCAÇÃO PATRIMONIAL NO PROGRAMA DE ENSINO DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor: Vereador William Siri
Relator: Vereador Dr. Gilberto
(PELA INCONSTITUCIONALIDADE)
I - RELATÓRIO
Trata-se de análise e emissão de parecer ao Projeto de Lei nº 650/2021, que “DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA TEMÁTICA DE EDUCAÇÃO PATRIMONIAL NO PROGRAMA DE ENSINO DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Senhor Vereador William Siri.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise, ainda que nobre e louvável o intuito do projeto apresentado pelo senhor Vereador, a proposição, da forma apresentada, não atende aos requisitos legais.
No que se refere ao vício formal de iniciativa, temos a afronta à matéria privativa do chefe do poder Executivo, afrontando o art. 71, II, b da Lei orgânica do Município do Rio de janeiro, havendo, portanto, usurpação da competência exclusiva do Prefeito para legislar sobre essa matéria, abaixo colacionado.
Art. 71 - São de iniciativa privativa do Prefeito as leis que:
II - disponham sobre:
b) criação, extinção e definição de estrutura e atribuições das secretarias e órgãos de administração direta, indireta e fundacional;
Pelo todo exposto, opino pela INCONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 27 de fevereiro de 2023.
Vereador Dr. Gilberto
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 27 de fevereiro de 2023, aprovou o parecer do Relator, Vereador Dr. Gilberto pela INCONSTITUCIONALIDADE, ao Projeto de Lei nº 650/2021, de autoria do Vereador William Siri.
Sala da Comissão, 27 de fevereiro de 2023.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Beça Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Interino Vogal