Distribuição

Ementa da Proposição

DECLARA COMO ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE FUNCIONAL, PARA FINS DE URBANIZAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE EQUIPAMENTO URBANÍSTICO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA MENTAL, O TERRENO QUE MENCIONA
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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 661/2021, QUE “DECLARA COMO ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE FUNCIONAL, PARA FINS DE URBANIZAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE EQUIPAMENTO URBANÍSTICO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL E COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA, O TERRENO QUE MENCIONA”.

Autor: Vereador Felipe Boro

Relator: Vereador Inaldo Silva

(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA)

I – RELATÓRIO

Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 661/2021, que “DECLARA COMO ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE FUNCIONAL, PARA FINS DE URBANIZAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE EQUIPAMENTO URBANÍSTICO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL E COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA, O TERRENO QUE MENCIONA”, de autoria do Senhor Vereador Felipe Boró.
.

II – VOTO DO RELATOR

A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.

No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos art. 30, incisos I, IV, XVII e XVII, “b”,“c” e “d”, XXVI e XXIX da Lei Orgânica do Município. O projeto também encontra respaldo nos arts. 13, 316, 318, 360, XVII, 377, 379, 380 e 382, V, 44; 67,III; 69, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro. No intuito de adequar a proposição e sanar vícios, apresento a emenda abaixo.

Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA.

Sala da Comissão, 01 de abril de 2024.



Vereador Inaldo Silva
Relator




III – CONCLUSÃO

A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 01 de abril de 2024, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA ao Projeto de Lei nº 661/2021, de autoria do Senhor Vereador Felipe Boro.

Sala da Comissão, 01 de abril de 2024.


Vereador Inaldo Silva
Presidente

Vereador Dr. Gilberto Vereador Átila Nunes
Vice-Presidente Vogal





EMENDA SUPRESSIVA Nº 1

AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Suprima-se o Art. 3º do Projeto em epigrafe:

Sala da Comissão, 01 de abril de 2024



Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto Vereador Átila Nunes
Vice-Presidente Vogal


Informações Básicas
Código20210300661
Document Link Icon
Protocolo009053
AutorVEREADOR FELIPE BORORegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada08/31/2021Despacho09/09/2021

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 09/21/2021Data de Fim Prazo 10/05/2021

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR INALDO SILVA

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Constitucionalidade com Emenda (s) Data da Reunião 04/01/2024
Data da Sessão

Data Public. Parecer 04/04/2024Pág. do DCM da Publicação 45
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR ÁTILA NUNES

Ata 5ª Reunião T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 11/04/2024Pág. do DCM da Publicação 22



Observações:


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