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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 680/2021, QUE “DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DE ATLETA IDENTIFICADO COMO "TRANSEXUAL" EM EQUIPES E TIMES ESPORTIVOS E EM COMPETIÇÕES, EVENTOS E DISPUTAS DE MODALIDADES ESPORTIVAS REALIZADOS NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA QUE MENCIONA”.
Autor: Vereador Carlos Bolsonaro
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA INCONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 680/2021 que “DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DE ATLETA IDENTIFICADO COMO "TRANSEXUAL" EM EQUIPES E TIMES ESPORTIVOS E EM COMPETIÇÕES, EVENTOS E DISPUTAS DE MODALIDADES ESPORTIVAS REALIZADOS NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA QUE MENCIONA”, de autoria do Senhor Vereador Carlos Bolsonaro.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
Entretanto o intuito do Projeto apresentado pelo senhor Vereador extrapola a esfera de competências do Legislativo Municipal, conforme preconizado no Art. 24, inciso IX da Constituição Federal onde se lê que: Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: ... IX – educação, cultura, ensino e desporto. Convém observar que em virtude da falta de competência, há a perda de objeto quanto ao poder de iniciativa do Projeto.
Por tal entendimento não há competência da Casa para legislar sobre o Projeto seja conforme o art. 44 ou o art. 45, da Lei Orgânica do Município.
Pelo todo exposto, voto pela INCONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 18 de outubro de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 18 de outubro de 2021, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela INCONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 680/2021, de autoria do Senhor Vereador Carlos Bolsonaro.
Sala da Comissão,18 de outubro de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Presidente |
Vereador Alexandre Isquierdo
Vice-Presidente | Vereador Dr. Gilberto
Vogal |