AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Redija-se da seguinte forma o Art. 1º do Projeto em epígrafe:
Art. 1º
Os estabelecimentos comerciais que atuam no ramo de depósito de sucata ou ferro-velho, desmanche e comércio de peças usadas ficam obrigados a cumprir horário comercial de funcionamento, exclusivamente de segunda a sexta-feira das 7 às 18 horas e aos sábados das 7 às 12 horas.
Parágrafo Único: Entende-se por peças usadas conforme mencionado no caput, todas as discriminadas nos incisos a seguir:
I - fios, arames, portões, tubos, tampos e outros do gênero; e
II – materiais em aço, cobre, alumínio, zinco, ferro ou outro tipo de metal.
Vereador Inaldo Silva Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto Vice-Presidente Vogal
Comissões a serem distribuidas
01.:A imprimir