OFÍCIO GP Nº 357/CMRJ
Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 2021


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 750, de 2021, de autoria do Senhor Vereador Inaldo Silva, que “Inclui o Dia do Grupo Arimateia no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES

Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro


LEI Nº 7.193, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º Fica incluída no § 8º do art. 6° da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia do Grupo Arimateia, a ser comemorado anualmente no último domingo do mês de agosto.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.






EDUARDO PAES




Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 12/13/2021Despacho 12/13/2021
Publicação 12/14/2021Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 13/14 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Em 13/12/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PL Nº 750/2021. LEI Nº 7.193, DE 2021.
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12/14/2021Poder Executivo




   
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