Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1015/2022
EMENTA:
| DISPÕE SOBRE O TOMBAMENTO, POR SEU VALOR HISTÓRICO, SOCIAL, CULTURAL E ESPORTIVO, DO CLUBE BENEFICENTE DOS SARGENTOS DA MARINHA |
Autor(es): VEREADORA VERA LINS
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica tombado, por seu valor histórico, social, cultural e esportivo, o Clube Beneficente dos Sargentos da Marinha, localizado na Rua Professor Paula Aquiles, 55 – Vila da Penha, XIV Região Administrativa, Área de Planejamento 3.3.
Art. 2º Em decorrência do tombamento ficam vedadas quaisquer alterações, bem como quaisquer transformações na função social, cultural e esportiva, que atualmente exerce.
Parágrafo único. A execução de eventuais serviços e obras de restauração ou manutenção que venham a ser efetivadas no local deverá ser previamente comunicada ao Conselho Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural, para fins de autorização e acompanhamento técnico dos mesmos.
Art. 3º O Poder Executivo, através do órgão competente, providenciará a inscrição deste tombamento no Livro de Tombos dos Bens Culturais do Município, tal como consta no Registro Geral de Imóveis - RGI e nos Livros de Saberes e Lugares no prazo máximo de trinta dias após a publicação desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 15 de fevereiro de 2022.
JUSTIFICATIVA