Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 48/2022

Projeto de Lei nº 1040/2022 que “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 6.495, DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A CATALOGAÇÃO E A REALIZAÇÃO DE PODAS E DESTOCAS PREVENTIVAS DE ENTES ARBÓREOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”


Autoria: VEREADOR ROCAL

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo primeiro do art. 233 do Regimento Interno, c/c o parágrafo primeiro do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, INFORMA:

1. SIMILARIDADE

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, com base na pesquisa feita pela Diretoria de Comissões, informa não ter encontrado Proposição similar ao objeto específico do presente Projeto (‘altera a Lei nº 6.495 para imbuir o laudo emergencial da Defesa Civil Municipal e atestado por profissional gabaritado do poder de autorizar corte, poda ou destoca imediatas de ente arbóreo havendo risco iminente de queda, independente de quaisquer outros procedimentos ou autorizações; e responsabiliza a Comlurb para notificação após a emissão do laudo’).

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR Nº 48/2000

O Projeto está em conformidade com esta LC.

2.2. PARECER NORMATIVO CJR N° 1/1989

Convém observar o item 6.4 deste Parecer.

2.3 OBSERVAÇÕES

Recomenda-se revisão de redação quando da versão final do PL aprovado.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O Projeto em tela NÃO cumpre o requisito do inciso VI do art. 222 do Regimento Interno em sua apresentação pública, requisito essencial do fecho de qualquer documento (principalmente Projetos Legislativos) que firma, confirma e aprova a validade da autoria documental na imediata sequência do âmbito de localização espacial e temporal da ação legislativa proposta.

4. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, da Lei Orgânica do Município. A competência da Casa para legislar sobre o Projeto se fundamenta no caput do art. 44, do mesmo diploma legal.
Para maiores informações sobre a competência desta Casa para legislar sobre o assunto, a Consultoria e Assessoramento Legislativo publicou o Estudo Técnico n° 03/2017, disponível em: http://www.camara.rj.gov.br/scriptcase/file/doc/ETEC-0032017.pdf

5. INICIATIVA LEGISLATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da LOM/RJ. Para maiores informações sobre a iniciativa desta Casa para deflagrar o processo legislativo da matéria, a Consultoria e Assessoramento Legislativo publicou o Estudo Técnico n° 03/2017, disponível em: http://www.camara.rj.gov.br/scriptcase/file/doc/ETEC-0032017.pdf

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A Proposição em escrutínio reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da LOM/RJ.


Esta é a Informação técnico-jurídica que nos compete instruir.

Rio de Janeiro, 3 de março de 2022.


RAFAEL VARGAS MARQUES
Consultor Legislativo – Área: Meio Ambiente
Matrícula 10/815.032-8


De acordo.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2


* NOTA DE ESCLARECIMENTO

Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.


MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20220301040 Protocolo014985
AutorVEREADOR ROCAL Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 6.495, DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A CATALOGAÇÃO E A REALIZAÇÃO DE PODAS E DESTOCAS PREVENTIVAS DE ENTES ARBÓREOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

Datas
Entrada 02/22/2022
    Despacho
02/23/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio03/03/2022 Data do Retorno03/07/2022
Número do Informativo48/2022 Ano do Informativo2022
Data da Publicação03/08/2022 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoRafael Vargas MarquesResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


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