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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 1040/2022, QUE “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 6.495, DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A CATALOGAÇÃO E A REALIZAÇÃO DE PODAS E DESTOCAS PREVENTIVAS DE ENTES ARBÓREOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.
Autor: Vereador Rocal
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 1040/2022, que “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 6.495, DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A CATALOGAÇÃO E A REALIZAÇÃO DE PODAS E DESTOCAS PREVENTIVAS DE ENTES ARBÓREOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”, de autoria do Senhor Vereador Rocal.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30,I; 44; 67, III, e 69 da Lei Orgânica do Município – LOM.
Pelo todo exposto, voto pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 27 de junho de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 27 de junho de 2022, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 1040/2022, de autoria do Senhor Vereador Rocal.
Sala da Comissão, 27 de junho de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Presidente |
Vereador Alexandre Isquierdo
Vice-Presidente | Vereador Dr. Gilberto
Vogal |