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PROJETO DE LEI Nº 784/2021
Inclui o Dia do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010

Autor(es): VEREADOR FELIPE BORÓ, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR MARCOS BRAZ


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluído, no §10. do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

O Dia do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional, a ser comemorado anualmente no dia 13 de outubro. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 24 de março de 2022.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20210300784 Protocolo010989
AutorVEREADOR FELIPE BORÓ, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR MARCOS BRAZ Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada10/14/2021 Despacho 10/20/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação03/25/2022 Data do Recibo03/25/2022
Prazo Final04/18/2022 Data do Retorno04/18/2022


Observações:


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