Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 182/2022
Projeto de Lei nº 1.176/2022 que “INCLUI O DIA DE LUTA CONTRA A GORDOFOBIA NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010”.
AUTORIA: VEREADOR TARCÍSIO MOTTA
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:
1. SIMILARIDADE
A Diretoria de Comissões comunica a existência de registro, em seu banco de dados, das seguintes proposições correlatas ao presente projeto:
1.1. EM TRAMITAÇÃO
Projeto de Lei nº 974/2014, de autoria do Vereador Dr. Carlos Eduardo, que “Altera o art. 6º, § 6º, para inserir inciso na lei nº 5.146, de 07 de janeiro de 2010, e dá outras providências.”.
1.2. SANCIONADA/PROMULGADA
Lei nº 4.216/2005 (Revogada e consolidada pela Lei nº 5.146/2010), de autoria do Vereador Dr. Jairinho, que “Cria no Calendário Oficial de Eventos do Município do Rio de Janeiro a Semana de Conscientização, Prevenção e Combate da Obesidade.”. Oriunda do projeto de Lei nº 73/2005. Representação de Inconstitucionalidade nº 151/2006 (0032732-25.2006.8.19.0000), julgada procedente a inconstitucionalidade parcial da lei pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
2.1. LEI COMPLEMENTAR Nº 48/2000
O projeto atende aos requisitos da referida lei.
2.2. PARECER NORMATIVO CJR Nº 5/2010
O projeto está em conformidade com o Parecer Normativo supracitado.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município (LOM).
6. ESPÉCIE NORMATIVA
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 3 de maio de 2022.
CECÍLIA PAIM VARELLA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.030-2
De acordo.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula nº 60/809.345-2
* NOTA DE ESCLARECIMENTO
Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula nº 60/809.345-2
| Código | 20220301176 | Protocolo | 009076 |
| Autor | VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADORA LAURA CARNEIRO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR CHICO ALENCAR, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR REIMONT, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADORA TAINÁ DE PAULA, VEREADORA THAÍS FERREIRA, VEREADOR ROCAL, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR CELSO COSTA | Regime de Tramitação | Ordinária |
| Com o apoio dos Senhores | |