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Das Comissões de Justiça e Redação; de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; de Cultura e de Defesa da Mulher ao Projeto de Lei nº 1216/2022 que “INCLUI A SEMANA MUNICIPAL DO EMPODERAMENTO FEMININO DA ORDEM DA ROSA JUSCELINO KUBITSCHEK NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010”.
Autor: Vereador ELISEU KESSLER
Relator: Vereador Alexandre Isquierdo
(PELA CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL)
I - RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer conjunto das Comissões de Justiça e Redação; de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; de Cultura e de Defesa da Mulher ao Projeto de Lei nº 1216/2022 que “INCLUI A SEMANA MUNICIPAL DO EMPODERAMENTO FEMININO DA ORDEM DA ROSA JUSCELINO KUBITSCHEK NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010”, de autoria do Vereador ELISEU KESSLER.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei em análise cumpre todos os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno bem como à Lei Complementar nº 48/2000.
Compete à Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta com fulcro no art. 30, inciso I, da Lei Orgânica do Município.
A iniciativa do processo está prevista no Art. 69, e a espécie normativa está prevista no art. 67, III, ambos da Lei orgânica do Município.
A proposição visa incluir a semana municipal do empoderamento feminino da Ordem da Rosa Juscelino Kubitschek no Calendário Oficial da Cidade. Empoderar-se é o ato de tomar poder sobre si, ações tomadas por mulheres que não se deixam ser inferiorizadas e que tomam para si o poder de suas próprias vidas. Por muitos anos, taxadas de sexo frágil, as mulheres foram inferiorizadas na sociedade e neste cenário, surge o importante ato do empoderamento.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL.
Sala da Comissão, 30 de maio de 2021.
Vereador Alexandre Isquierdo
Relator
III – CONCLUSÃO
As Comissões de Justiça e Redação; de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; de Cultura e de Defesa da Mulher, em reunião realizada no dia 30 de maio de 2022, aprovaram o voto do Relator, Vereador Alexandre Isquierdo , pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL, ao PROJETO DE LEI Nº 1216/2022, que “INCLUI A SEMANA MUNICIPAL DO EMPODERAMENTO FEMININO DA ORDEM DA ROSA JUSCELINO KUBITSCHEK NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010”.
Sala da Comissão, 30 de maio de 2022.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo
Vice-presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vogal
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO
Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente
Vereador Luciano Medeiros
Vogal
COMISSÃO DE CULTURA
Vereador Reimont
Presidente
Vereador Tarcísio
Vice-presidente
Vereador Felipe Boró
Vogal
COMISSÃO DE DEFESA DA MULHER
Vereadora Veronica Costa
Presidente
Vereador Eliel do Carmo
Vogal