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PROJETO DE LEI Nº 921/2021
Inclui o Dia do Surdolímpico no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010

Autor(es): VEREADOR VITOR HUGO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluída, no § 9º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia do Surdolímpico, a ser comemorado anualmente no dia 10 do mês de setembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 23 de junho de 2022.


Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20210300921 Protocolo013051
AutorVEREADOR VITOR HUGO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada11/23/2021 Despacho 11/25/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação06/24/2022 Data do Recibo06/24/2022
Prazo Final07/14/2022 Data do Retorno07/13/2022


Observações:


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