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Da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos ao Projeto de Lei nº 1350/2022 que “INCLUI O FESTIVAL WAKANDA IN MADUREIRA NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010”.
Autora: Vereadora Tainá de Paula
Relatora: Vereadora Teresa Bergher
(FAVORÁVEL)
I- RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 1350/2022, de autoria da nobre Vereadora Tainá de Paula, que “INCLUI O FESTIVAL WAKANDA IN MADUREIRA NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE, CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5146/2010”, a ser comemorado anualmente no dia 14 de março.
II- VOTO DA RELATORA
Quanto ao mérito, sob o enfoque da promoção dos direitos humanos, a proposta é louvável e merece aprovação desta Casa de Leis, pois, como declarado pela Autora, em sua justificativa, o Festival Wakanda in Madureira constitui um movimento sócio-cultural com o objetivo central de promover espaço onde pessoas negras se encontrem, se aproximem, criem laços de amizade e de solidariedade, que favoreçam o enfrentamento das adversidades do racismo, um meio de acesso à cultura, lazer, e educação para as pessoas negras e periféricas, já reconhecido pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, mediante a outorga do “Prêmio Maria Carolina de Jesus”, no ano de 2019. Inegável, portanto, que os objetivos deste Projeto de Lei configuram legítima promoção dos direitos humanos assegurados em nosso ordenamento jurídico.
Assim sendo, o voto da Relatora é FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 1350/2022.
Sala da Liderança do Cidadania, 30 de novembro de 2022.
Vereadora Teresa Bergher
Relatora
III- CONCLUSÃO
A Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, em reunião realizada em 30 de novembro de 2022, aprovou o Parecer da Relatora, Vereadora Teresa Bergher, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 1350/2022, de autoria da nobre Vereadora Tainá de Paula.
Sala da Liderança do Cidadania, 30 de novembro de 2022 .
Vereadora Teresa Bergher
Presidente
Vereador Eliseu Kessler
Vogal