Texto da Redação (clique aqui)
Art. 1º Fica incluída no Guia Oficial e no Roteiro Turístico e Cultural do Município do Rio de Janeiro a Pedra do Telégrafo, localizada no Morro da Guaratiba, no bairro Barra de Guaratiba.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, 5 de setembro de 2022
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal