Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 1419/2022, que “INSTITUI A CAMPANHA DIA MUNICIPAL DE MOBILIZAÇÃO DOS HOMENS PELO FIM DA VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor: Vereador Marcio Santos
Relator: Vereador Dr. Gilberto
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se de análise e emissão de parecer ao Projeto de Lei nº 1419/2022, que “INSTITUI A CAMPANHA DIA MUNICIPAL DE MOBILIZAÇÃO DOS HOMENS PELO FIM DA VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Senhor Vereador Marcio Santos.
II – VOTO DO RELATOR
A proposição sob análise atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno e da Lei Complementar nº 48/2000.
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma legal.
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município. O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da LOM.
Face ao exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 22 de maio de 2023
Vereador Dr. Gilberto
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 22 de maio de 2023, aprovou o parecer do Relator, Vereador Dr. Gilberto pela CONSTITUCIONALIDADE, ao Projeto de Lei nº 1419/2022, de autoria do Senhor Vereador Marcio Santos.
Sala da Comissão, 22 de maio de 2023
Vereador Dr. Gilberto
Presidente
Vereador Inaldo Silva
Vice-presidente