Distribuição

Ementa da Proposição

CRIA A ATIVIDADE ECONÔMICA AUTOARMAZENAMENTO (SELF STORAGE) PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO NO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei Complementar nº 98/2022, que “CRIA A ATIVIDADE ECONÔMICA AUTOARMAZENAMENTO (SELF STORAGE) PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO NO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Autor : Vereador Pedro Duarte e Vereador Rafael Aloísio Freitas

Relator: Vereador Dr. Gilberto
(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS)
I - RELATÓRIO

Trata-se de análise e emissão de parecer ao Projeto de Lei Complementar nº 98/2022, que “CRIA A ATIVIDADE ECONÔMICA AUTOARMAZENAMENTO (SELF STORAGE) PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO NO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria dos Senhores Vereadores Pedro Duarte e Rafael Aloísio Freitas .

II – VOTO DO RELATOR

A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.

No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I, II, V, X, c/c art. 262 e art. 282 e 69, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.

Sobre o art. 5° caput, e parágrafo único da proposição, o poder regulamentar (art. 84, IV, CF/88 e art. 107, IV, LOM) é atribuído ao chefe do Poder Executivo, portanto, foi apresentada emenda supressiva de nº 1.

Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS.
Sala da Comissão, 24 de abril de 2023


Vereador Dr. Gilberto
Relator
III – CONCLUSÃO

A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 24 de abril de 2023, aprovou o parecer do Relator, Vereador Dr. Gilberto, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS, ao Projeto de Lei Complementar nº 98/2022, de autoria dos Senhores Vereadores Pedro Duarte e Rafael Aloísio Freitas.

Sala da Comissão, 24 de abril de 2023



Vereador Dr. Gilberto
Presidente
Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente

EMENDA SUPRESSIVA Nº 1

AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Suprima-se o Art. 5º e renumerem-se os demais
Sala da Comissão, 24 de abril de 2023


Vereador Dr. Gilberto
Presidente
Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente


EMENDA MODIFICATIVA Nº 2

AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Redija-se da seguinte forma o Art. 7º do Projeto em epígrafe:

Art.7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Sala da Comissão, 24 de abril de 2023



Vereador Dr. Gilberto
Presidente

Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente


Informações Básicas
Código20220200098
Document Link Icon
Protocolo012761
AutorVEREADOR PEDRO DUARTE, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR MARCOS BRAZRegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada09/20/2022Despacho09/23/2022

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 10/03/2022Data de Fim Prazo 10/17/2022

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição10/03/2022
RelatorVEREADOR DR. GILBERTO

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Constitucionalidade com Emenda (s) Data da Reunião 04/24/2023
Data da Sessão

Data Public. Parecer 05/04/2023Pág. do DCM da Publicação 53
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução 05/03/2023

Subscreveram o Parecer VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR INALDO SILVA

Ata 8 T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 09/18/2023Pág. do DCM da Publicação 17



Observações:

À DPL EM 04/05/2023.

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