Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 556/2022
Projeto de Lei nº 1.553/2022 que “INCLUI A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA IDOSA NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010”.
AUTORIA: VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:
1. SIMILARIDADE
A Diretoria de Comissões comunica a existência de registro, em seu banco de dados, das seguintes proposições correlatas ao presente projeto:
1.1. EM TRAMITAÇÃO
Projeto de Lei nº 1.310/2015, de autoria do Vereador João Mendes de Jesus, que “Cria o Centro de Apoio a Pessoa Idosa – CAPI, no âmbito do Município do Rio de Janeiro”.
Projeto de Lei nº 2.019/2020, de autoria do Poder Executivo, que “Institui a Política Municipal do Idoso e dá outras providências”.
Projeto de Lei nº 497/2021, de autoria do Vereador Luiz Ramos Filho, que “Inclui a Semana do Quebrando o Silêncio no calendário oficial da cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010”.
Projeto de Lei nº 513/2021, de autoria dos Vereadores Marcio Santos, João Mendes de Jesus, Paulo Pinheiro, Cesar Maia, Marcio Ribeiro, Rosa Fernandes, Jorge Felippe, Dr. Marcos Paulo, Teresa Bergher, Eliel do Carmo, Vera Lins, Felipe Michel, Vitor Hugo, Marcos Braz, Prof. Célio Lupparelli, Marcelo Arar, Dr. Carlos Eduardo, Luciano Medeiros e Rocal, que “Dispõe sobre a notificação compulsória de casos de violência contra a pessoa idosa e dá outras providências”.
1.2. SANCIONADAS
Lei nº 2.373/1995 (Revogada e consolidada pela Lei nº 5.146/2010), de autoria do Vereador Otavio Leite que “Dispõe sobre as comemorações do Dia do Idoso no Município.”. Oriunda do Projeto de Lei nº 996/1995.
Lei nº 6.902/2021 (Projeto de Lei nº 1.662/2015), de autoria do Vereador Alexandre Isquierdo, que “Dispõe sobre medidas socioeducativas, preventivas e de proteção ao idoso, na Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.”.
Lei nº 7.336/2022 (Projeto de Lei nº 1.189/2019), de autoria dos Vereadores Eliseu Kessler, Cesar Maia, Vera Lins e João Mendes de Jesus, que “Inclui a Semana Municipal do Idoso no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.”.
Lei nº 7.124/2021 (Projeto de Lei nº 377/2021), de autoria dos Vereadores Verônica Costa, Cesar Maia e Marcio Ribeiro, que “Inclui a Campanha Junho Violeta, por dignidade e respeito com a pessoa idosa, no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.”.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
2.1. LEI COMPLEMENTAR Nº 48/2000
O projeto atende aos requisitos da referida Lei Complementar.
2.2. PARECER NORMATIVO CJR Nº 5/2010
O projeto atende aos requisitos do Parecer Normativo supracitado.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município (LOM).
6. ESPÉCIE NORMATIVA
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 3 de novembro de 2022.
CECÍLIA PAIM VARELLA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.030-2
De acordo.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2
* NOTA DE ESCLARECIMENTOEste documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula nº 60/809.345-2