Texto Inicial do Projeto de Lei Complementar
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 99/2022
EMENTA:
| DISPÕE SOBRE A RENOVAÇÃO DOS ALVARÁS DAS FARMÁCIAS SITUADAS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Autor(es): VEREADOR DR. GILBERTO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º As farmácias situadas no Município deverão ter seus alvarás de funcionamento renovados automaticamente, sem necessidade de requerimentos ou vistorias recorrentes e sem prejuízo do cumprimento das exigências legais já existentes.
Art. 2º Para fazer jus à renovação automática, a farmácia deverá estar com funcionamento em consonância às normas já estabelecidas pela legislação específica e com toda documentação legal exigida atualizada.
Art. 3º Em caso de denúncias nos órgãos competentes sobre funcionamento irregular da farmácia poderão ser dela exigidos documentos comprovatórios de sua regularidade.
Art. 4º O Poder Executivo, por meio de decreto, regulamentará a presente Lei estabelecendo os critérios necessários para a renovação automática do alvará de funcionamento das farmácias.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Plenario Teotônio Villela, 11 de outubro de 2022.
JUSTIFICATIVA