Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 36/2022 – PLC

Projeto de Lei Complementar nº 99/2022 que “DISPÕE SOBRE A RENOVAÇÃO DOS ALVARÁS DAS FARMÁCIAS SITUADAS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

AUTORIA: VEREADOR DR. GILBERTO

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a existência dos seguintes projetos similares ao presente em seu banco de dados:

1.1. SANCIONADO

Lei Complementar nº 248/2022, de autoria dos Vereadores Welington Dias, Dr. Carlos Eduardo, Átila A. Nunes, Dr. Rogerio Amorim e Vera Lins, que “Determina a cassação do alvará de licença e funcionamento das farmácias, drogarias ou quaisquer estabelecimentos que, comprovadamente, comercializarem drogas, medicamentos ou insumos farmacêuticos falsificados ou adulterados, e dá outras providências” (PLC nº 45/2021).

1.2. SANCIONADO/PROMULGADO

Lei nº 640/1984, de autoria do Vereador Paulo Emílio, que “Dispõe sobre a concessão de licenças de localização para a instalação de farmácias e drogarias no Município, e dá outras providências” (PL nº 718/1984).

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

O projeto está em conformidade com a Lei Complementar nº 48/2000.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, em consonância com o inciso XXI, “a”, do mesmo dispositivo, todos da Lei Orgânica do Município (LOM). A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 44, caput, da LOM.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da LOM.
No entanto, a redação do art. 4º da proposição — ao pretender determinar a forma e o conteúdo de eventual regulamento expedido pelo Poder Executivo — pode conflitar com o previsto no art. 107, IV, da LOM.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

O projeto se reveste da forma estabelecida no art. 67, II, da Lei Orgânica do Município. O referido diploma legal, no entanto, não exige, expressamente, que o objeto da proposição revista tal espécie normativa.

7. LEGISLAÇÃO CORRELATA

Lei Federal nº 5.991/1973, que “Dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, e dá outras providências”.

Lei Federal nº 6.360/1976, que “Dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos, e dá outras providências”.

Lei Federal nº 6.437/1977, que “Configura infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas, e dá outras providências”.

Lei Federal nº 8.078/1990, que “Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências” (Código de Defesa do Consumidor).

Lei Federal nº 13.021/2014, que “Dispõe sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas”.
Rio de Janeiro, 3 de novembro de 2022.

BERNARDO MARGULIES CAVALCANTI
Consultor Legislativo
Matrícula 10/814.871-0

De acordo.


MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20220200099 Protocolo013211
AutorVEREADOR DR. GILBERTO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DISPÕE SOBRE A RENOVAÇÃO DOS ALVARÁS DAS FARMÁCIAS SITUADAS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Datas
Entrada 10/19/2022
    Despacho
10/24/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio10/27/2022 Data do Retorno11/03/2022
Número do Informativo36/2022 Ano do Informativo2022
Data da Publicação11/04/2022 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoBernardo Margulies CavalcantiResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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