Distribuição

Ementa da Proposição

DISPÕE SOBRE A RENOVAÇÃO DOS ALVARÁS DAS FARMÁCIAS SITUADAS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei Complementar nº 99/2022 que “DISPÕE SOBRE A RENOVAÇÃO DOS ALVARÁS DAS FARMÁCIAS SITUADAS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Autor : Vereador Dr. Gilberto

Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA)

I - RELATÓRIO

Trata-se de análise e emissão de parecer ao Projeto de Lei Complementar nº 99/2022 que “DISPÕE SOBRE A RENOVAÇÃO DOS ALVARÁS DAS FARMÁCIAS SITUADAS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Senhor Vereador Dr. Gilberto.

II – VOTO DO RELATOR

A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.

No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I, em consonância com o inciso XXI, “a” e 69, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.

Sobre o art. 4, da Proposição, sugerimos a alteração, pois, ao pretender determinar a forma e o conteúdo de eventual regulamentação pelo Poder Executivo pode conflitar com o previsto no art. 107, IV, da LOM.

Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA.
Sala da Comissão, 22 de maio de 2023


Vereador Inaldo Silva
Relator

III – CONCLUSÃO

A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 22 de maio de 2023, aprovou o parecer do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA, ao Projeto de Lei Complementar nº 99/2022, de autoria do Senhor Vereador Dr. Gilberto.

Sala da Comissão, 22 de maio de 2023


Vereador Dr. Gilberto
Presidente


Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente

EMENDA MODIFICATIVA Nº 1

AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Redija-se da seguinte forma o Art. 4º do Projeto em epígrafe:

Art. 4° O Poder Executivo regulamentará esta Lei Complementar, no que couber, objetivando a sua melhor aplicação.

Sala da Comissão, 22 de maio de 2023


Vereador Dr. Gilberto
Presidente

Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente


Informações Básicas
Código20220200099
Document Link Icon
Protocolo013211
AutorVEREADOR DR. GILBERTORegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada10/19/2022Despacho10/24/2022

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 11/07/2022Data de Fim Prazo 11/21/2022

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição11/07/2022
RelatorVEREADOR INALDO SILVA

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Constitucionalidade com Emenda (s) Data da Reunião 05/22/2023
Data da Sessão

Data Public. Parecer 05/24/2023Pág. do DCM da Publicação 49
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução 05/23/2023

Subscreveram o Parecer VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR INALDO SILVA

Ata 11ª T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 09/22/2023Pág. do DCM da Publicação 36



Observações:

À DPL EM 24/05/2023.

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