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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei Complementar nº 99/2022 que “DISPÕE SOBRE A RENOVAÇÃO DOS ALVARÁS DAS FARMÁCIAS SITUADAS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor : Vereador Dr. Gilberto
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA)
I - RELATÓRIO
Trata-se de análise e emissão de parecer ao Projeto de Lei Complementar nº 99/2022 que “DISPÕE SOBRE A RENOVAÇÃO DOS ALVARÁS DAS FARMÁCIAS SITUADAS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Senhor Vereador Dr. Gilberto.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I, em consonância com o inciso XXI, “a” e 69, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Sobre o art. 4, da Proposição, sugerimos a alteração, pois, ao pretender determinar a forma e o conteúdo de eventual regulamentação pelo Poder Executivo pode conflitar com o previsto no art. 107, IV, da LOM.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA.
Sala da Comissão, 22 de maio de 2023
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 22 de maio de 2023, aprovou o parecer do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA, ao Projeto de Lei Complementar nº 99/2022, de autoria do Senhor Vereador Dr. Gilberto.
Sala da Comissão, 22 de maio de 2023
Vereador Dr. Gilberto
Presidente
Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente
EMENDA MODIFICATIVA Nº 1
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Redija-se da seguinte forma o Art. 4º do Projeto em epígrafe:
Art. 4° O Poder Executivo regulamentará esta Lei Complementar, no que couber, objetivando a sua melhor aplicação.
Sala da Comissão, 22 de maio de 2023
Vereador Dr. Gilberto
Presidente
Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente