Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos ao Projeto de Lei Complementar nº 103/2022, que “DISPÕE SOBRE A RESERVA DE PERCENTUAL DAS VAGAS DE EMPREGO EM SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS PARA TRABALHADORES E TRABALHADORAS RESGATADOS DE TRABALHO EM SITUAÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO”.
Autor: Vereador Reimont
Relatora: Vereadora Teresa Bergher(FAVORÁVEL)
I - RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei Complementar nº 103/2022, de autoria do Sr. Vereador Reimont, que dispõe sobre a reserva de percentual de vagas de emprego em serviços e obras públicas para trabalhadores e trabalhadoras resgatados de trabalho em situação análoga à de escravo.
Conforme parecer da Assessoria Técnico-Legislativa, o projeto atende aos requisitos formais, enquadra-se nas competências dessa Egrégia Casa e atende aos ditames estabelecidos na Lei Orgânica Municipal e no Regimento da Casa.
A proposta recebeu parecer da Comissão Permanente de Justiça e Redação pela constitucionalidade, com a proposição das emendas modificativas n.ºs 1, 2, 4 e 5, bem como da emenda supressiva nº 3 com o objetivo declarado de verbis “(...) adequar a propositura e sanar vícios de iniciativa (...)” na redação do Projeto em tela.
II- VOTO DA RELATORA
Quanto ao mérito, à luz da promoção dos direitos humanos, a proposta é nobilíssima na medida em que visa, sobretudo, garantir a difícil recolocação de trabalhadores resgatados em situação análoga à escravidão no mercado de trabalho formal.
O Ministério Público do Trabalho vem constatando, reiteradamente ao longo dos anos, que grande parte das vítimas resgatadas de situação análoga ao trabalho escravo acaba retornando para a mesma situação de exploração por falta de oportunidades de emprego. Na esmagadora maioria dos casos, são indivíduos em situação de grande vulnerabilidade decorrente, sobretudo, de baixíssima renda e baixíssima escolaridade.
Apenas no mês de agosto deste ano, a Operação Resgate IV retirou 593 trabalhadores de condições de trabalho escravo contemporâneo. Este número é 11,65% maior que o de resgatados da operação realizada em 2023.
Um triste exemplo desta realidade foi encontrado em nossa cidade em julho próximo passado, no Recreio dos Bandeirantes, Zona Oeste. Foi resgatada uma vítima que tinha 59 anos de idade. Ela trabalhava em uma casa de família desde os 13 anos. Havia cuidado do patrão e, agora, cuidava dos filhos dele. A trabalhadora não recebia salário e não tinha folgas, permanecendo à disposição da família de forma ininterrupta. A mulher não tinha conta bancária, não tinha relações pessoais ou sociais, convivia apenas com pessoas relacionadas aos patrões.
A ação afirmativa de criação de cotas para a inclusão de trabalhadores resgatados do trabalho análogo ao de escravo no mercado de trabalho formal tem a finalidade de garantir a estas pessoas o direito de serem inseridas no mercado formal, em um emprego digno e seguro, que assegure seus direitos trabalhistas.
Desta forma, o voto da Relatora é FAVORÁVEL ao Projeto de Lei Complementar nº 103/2022.
Sala das Comissões Vereador Ary Barroso, 16 de dezembro de 2024.
Vereadora Teresa Bergher
Relatora
A Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, em reunião realizada em 16 de dezembro de 2024, aprovou o Parecer da Relatora, Vereadora Teresa Bergher, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei Complementar nº 103/2022.Sala das Comissões Vereador Ary Barroso, 16 de dezembro de 2024.
Vereadora Teresa Bergher
Presidente
Vereador Matheus Gabriel
Vogal