O presente projeto visa à implantação de acessibilidade e de infraestrutura para as pessoas com nanismo nos hospitais, clínicas da família, policlínicas e postos de saúde do Município do Rio de Janeiro.
De acordo com o Decreto Nº 5.296 DE 2004, que regulamentou a Lei Federal nº 10.048, de 8 de novembro de 2000 e a Lei Federal nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, o nanismo se enquadra no rol das deficiências físicas, em virtude do comprometimento das funções físicas e de saúde.
Desta forma, a importância da aprovação desta matéria é no sentido de conferir isonomia e inclusão social às pessoas com nanismo no Município do Rio de Janeiro. Texto Original:
Datas:
Outras Informações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência 04.:Comissão de Assuntos Urbanos 05.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social