Distribuição


Ementa da Proposição

DISPÕE SOBRE ACESSIBILIDADE NOS HOSPITAIS, CLÍNICAS DA FAMÍLIA, POLICLÍNICAS E POSTOS DE SAÚDE PARA PESSOAS COM NANISMO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
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Da Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência ao Projeto de Lei n˚ 1684/2022, que“DISPÕE SOBRE ACESSIBILIDADE NOS HOSPITAIS, CLÍNICAS DA FAMÍLIA, POLICLÍNICAS E POSTOS DE SAÚDE PARA PESSOAS COM NANISMO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.

Autor:Vereador Vitor Hugo

Relator:Vereador Átila Nunes
(FAVORÁVEL)


I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 1684/2022, que “DISPÕE SOBRE ACESSIBILIDADE NOS HOSPITAIS, CLÍNICAS DA FAMÍLIA, POLICLÍNICAS E POSTOS DE SAÚDE PARA PESSOAS COM NANISMO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”, de autoria do Senhor Vereador Vitor Hugo.


II – VOTO DO RELATOR

A presente proposição vem à análise desta Comissão, a fim de ser apreciada quanto a sua adequação aos interesses e direitos da pessoa com deficiência, conforme previsto no artigo 107, do Regimento Interno. O Projeto de Lei nº 1.684/2022, de autoria do Senhor Vereador Vitor Hugo, visa sobre acessibilidade nos hospitais, clínicas da família, policlínicas e postos de saúde para pessoas com nanismo no Município do Rio de Janeiro. A proposta tem como objetivo implantar acessibilidade e infraestrutura para as pessoas com nanismo nos hospitais, clínicas da família, policlínicas e postos de saúde do Município do Rio de Janeiro. Considero que a iniciativa apresentada pelo Senhor Vereador Vitor Hugo é meritória, pois busca criar acessibilidade e infraestrutura para as pessoas com nanismo em estabelecimentos públicos e privados de saúde no âmbito do Município, bem como preservar as garantias previstas no Estatuto da Pessoa com Deficiência acerca da acessibilidade e infraestrutura para as pessoas com nanismo nos serviços de saúde. Convém ressaltar, que em um país onde se fala cada vez mais em tratamento isonômico e luta-se pela inclusão social, devemos buscar ao máximo uma sociedade isenta de atitudes discriminatórias.

Em razão do exposto, meu parecer é FAVORÁVEL ao projeto de lei nº 1684/2022.

Sala da Comissão, 06 de maio de 2024.

VEREADOR ÁTILA NUNES
Relator


III – CONCLUSÃO
A Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência, em reunião realizada em 06 de maio de 2024, aprovou o parecer do Relator, Vereador Átila Nunes, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 1684/2022, de autoria do Senhor Vereador Vitor Hugo.


Sala da Comissão, 06 de maio de 2024.

VEREADORA LUCIANA NOVAES
Presidente




VEREADOR MARCIO RIBEIRO VEREADOR ÁTILA NUNES
Vice-Presidente Vogal


Informações Básicas
Código20220301684
Document Link Icon
Protocolo014411
AutorVEREADOR VITOR HUGORegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada12/13/2022Despacho12/19/2022

Informações sobre a Tramitação

Prazo alterado por período de recesso entre 16/12/2022 e 14/02/2023
Data de Início Prazo 03/17/2023Data de Fim Prazo 03/31/2023

ComissãoComissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR ÁTILA NUNES

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Favorável Data da Reunião 05/06/2024
Data da Sessão

Data Public. Parecer 05/16/2024Pág. do DCM da Publicação 38
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR ÁTILA NUNES

Ata 3ª T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 05/22/2024Pág. do DCM da Publicação 39



Observações:


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