OFÍCIO GP Nº 1/CMRJ
Rio de Janeiro, 5 de janeiro de 2023


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 1595, de 2022, de autoria do Poder Executivo, que “Institui o Programa Cartão Mulher Carioca e dá outras providências”, cuja segunda via restituo com o presente.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES


LEI Nº 7.754 DE 5 DE JANEIRO DE 2023.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Programa Cartão Mulher Carioca, direcionado às mulheres em situação de violência baseada no gênero e em vulnerabilidade socioeconômica acompanhada pela Rede de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher localizada no Município e aos órfãos de vítimas de feminicídio.

Art. 2º Para fazer jus ao benefício do Cartão Mulher Carioca, a beneficiária deverá, cumulativamente, se enquadrar nos seguintes critérios:

I - mulher em situação de violência baseado no gênero, acompanhada em um dos equipamentos municipais da Rede de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher;

II - comprovar residência na Cidade do Rio de Janeiro; e

III - possuir faixa etária igual ou maior a dezoito anos, com exceção das mães adolescentes.

§ 1º A Administração Pública Municipal poderá estabelecer outros critérios de elegibilidade, desde que objetivos.

§ 2º A inclusão em outros benefícios assistenciais não representa impedimento para que a mulher seja contemplada pelo Programa Cartão Mulher Carioca.

§ 3º A inclusão de participantes no Programa está condicionada à existência de dotação orçamentária disponível, respeitando o teto definido pela Administração Pública Municipal em instrumento próprio.

Art. 3º Caberá ao Poder Executivo definir os critérios para concessão do benefício aos órfãos das vítimas de feminicídios.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO PAES



Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 01/05/2023Despacho 01/05/2023
Publicação 01/06/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 2 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Em 05/01/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 1595, DE 2022 - LEI Nº 7.754, DE 2022. => 2023110138301/06/2023Poder Executivo




   
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