Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1753/2023
EMENTA:
| DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA EXIBIÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE O TURISMO CARIOCA NAS TELAS DE CINEMAS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO. |
Autor(es): VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR ROCAL
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade da exibição de informações sobre o turismo carioca nas telas de cinemas da Cidade do Rio de Janeiro.
§ 1º As informações sobre o turismo serão projetadas antes do início de cada filme nos cinemas locais do Município e terão a duração de um minuto, aproveitando as produções locais de filmes de um minuto.
§ 2º As informações a serem projetadas serão produzidas e fornecidas pela Secretaria Municipal de Turismo - Riotur.
Art. 2º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo .
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 14 de fevereiro de 2023
JUSTIFICATIVA