Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 20/2023
Projeto de Lei nº 1.727/2023 que “INCLUI A SEMANA MUNICIPAL DO ACOLHIMENTO DO ANIMAL EM SITUAÇÃO DE RUA NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010”.
AUTORIA: VEREADOR DR. MARCOS PAULO
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:
1. SIMILARIDADE
A Diretoria de Comissões comunica a existência de registro, em seu banco de dados, das seguintes proposições similares ou correlatas ao presente projeto:
1.1. EM TRAMITAÇÃO
Projeto de Lei nº 1.591/2012, de autoria do Vereador Carlo Caiado, que “Dispõe sobre o dever do Município de proteção a cães e gatos.”.
1.2. SANCIONADAS
Lei nº 6.435/2018 (Projeto de Lei nº 366-A/2017), de autoria do Vereador Prof. Célio Lupparelli, que “Dispõe sobre a proteção e bem-estar dos animais, as normas para a criação e comercialização de cães e gatos e define procedimentos referentes a casos de maus-tratos a animais no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.”.
Lei nº 6.703/2020 (Projeto de Lei nº 663/2017), de autoria do Vereador Professor Adalmir, que “Inclui o Dia da Campanha Municipal de Reflexão sobre o Abandono de Animais no Calendário Oficial da Cidade, consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.”.
Lei nº 6.753/2020 (Projeto de Lei nº 1.745/2020), de autoria dos Vereadores Dr. Marcos Paulo, Luciana Novaes, Dr. Carlos Eduardo, Vera Lins, Prof. Célio Lupparelli, Cesar Maia, Jones Moura, Jorge Felippe, Paulo Pinheiro, Thiago K. Ribeiro e Tarcísio Motta, que “Assegura a livre circulação de voluntários para a prestação de auxílio à população e a animais em situação de rua, na forma que menciona.”.
Lei nº 7.163/2021 (Projeto de Lei nº 339/2021), de autoria dos Vereadores Dr. Marcos Paulo, Cesar Maia, Chico Alencar, Paulo Pinheiro e Vera Lins, que “Institui a campanha Dezembro Verde no Município do Rio de Janeiro.”.
Lei nº 7.275/2022 (Projeto de Lei nº 243/2017), de autoria do Vereador Luiz Ramos Filho, que “Inclui o Dia dos Protetores dos Animais no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.
Lei nº 7.360/2022 (Projeto de Lei nº 817/2021), de autoria dos Vereadores Prof. Célio Lupparelli, Dr. Marcos Paulo, Vera Lins e Reimont, que “Inclui a Semana de Proteção Animal no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.”.
Lei nº 7.764/2023 (Projeto de Lei nº 1.281/2022), de autoria dos Vereadores Vitor Hugo, Luciano Medeiros e Dr. Marcos Paulo, que “Inclui o Dia da Adoção de Animais no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.”.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
2.1. LEI COMPLEMENTAR Nº 48/2000
O projeto atende aos requisitos da referida Lei Complementar.
2.2. PARECER NORMATIVO CJR Nº 5/2010
O projeto atende aos requisitos do Parecer Normativo supracitado.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município (LOM).
6. ESPÉCIE NORMATIVA
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 7 de março de 2023.
CECÍLIA PAIM VARELLA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.030-2
De acordo.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2
* NOTA DE ESCLARECIMENTOEste documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula nº 60/809.345-2