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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 113/2023
Autor(es): VEREADORA MONICA BENICIO

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:

Art. 1º Esta Lei Complementar proíbe a instalação de clubes de tiro, stands de tiro ou qualquer tipo de estabelecimento comercial ou associativo para a prática de tiro nas proximidades de unidades escolares no Município.

Art. 2º Fica estabelecida a distância mínima de trezentos metros de qualquer unidade escolar destinada ao atendimento de crianças ou de adolescentes para a instalação e o funcionamento de clubes de tiro, stands de tiro ou qualquer tipo de estabelecimento comercial ou associativo para a prática de tiro, em qualquer modalidade.

Art. 3º Fica estabelecida a distância mínima de quinhentos metros de qualquer unidade escolar destinada ao atendimento de crianças ou de adolescentes para a exposição de armas em vitrines, paredes, prateleiras ou similares.

Parágrafo único. É permitida a exposição em distância inferior à estabelecida pelo caput:

I – de armas de valor histórico que façam parte do acervo de museus ou de outros estabelecimentos destinados à preservação da memória; e

II – de armas expostas em unidades militares das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares.

Art. 4º Fica proibida a entrada de crianças e adolescentes em estabelecimentos comerciais ou associativos destinados à prática de tiro ou que exponham armas em vitrines, paredes, prateleiras ou similares.

Art. 5º As restrições estabelecidas nesta Lei aplicam-se a estabelecimentos que operem ou exponham armas de fogo ou simulacros que funcionem:

I – com munição real, de qualquer tipo;

II – com munição de chumbo própria para carabinas de pressão, pistolas de pressão ou similares, popularmente conhecidas como chumbinho; e

III – com munição de plástico (airsoft).

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 28 de fevereiro de 2023.



JUSTIFICATIVA


Nos últimos 4 anos, uma cultura de violência com armas de fogo se disseminou pelo país, na forma de uma ideologia de extrema direita: o armamentismo. Baseado na falsa ideia de que armas de fogo aumentam a segurança da sociedade, esta praga fascista gerou o efeito contrário: virou rotina vermos chacinas e assassinatos perpetrados por Caçadores Atiradores e Colecionadores, como ocorreu em Mato Grosso, consequências da facilidade de acesso a armas de fogo para praticamente qualquer um que por elas possa pagar.

Diariamente, nossas crianças são bombardeadas com informação sobre armas, com as placas de propaganda de clubes de tiro com alvos e armas à mostra, com stands de airsoft mostrando simulacros perfeitos de armas e alvos em formato de pessoas, nos lugares onde as crianças passeiam, nos shoppings, nas proximidades de suas escolas. O contato permanente com o armamentismo terá que consequências para as futuras gerações? O armamentismo pavimentará o caminho para os assassinatos coletivos em escolas, como já acontece em outras regiões do mundo. Como já aconteceu na Bahia e no Espírito Santo. Interromper esse caminho trágico é uma responsabilidade fundamental para esta casa de leis. A cidade do Rio de Janeiro não tem nenhum interesse em expor suas crianças e adolescentes à glamourização e o deslumbramento com que armas de fogo vem sendo tratadas pela extrema direita. Pelas nossas crianças e adolescentes é hora de dizer basta. Por isso, peço às Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores a aprovação do presente projeto de lei.


Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 02/28/2023Despacho 03/09/2023
Publicação 03/10/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 26 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:




DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assuntos Urbanos,
Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, Comissão de Educação, Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente ,
Comissão de Segurança Pública, Comissão de Cultura.
Em 09/03/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Assuntos Urbanos
04.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura
05.:Comissão de Educação
06.:Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente
07.:Comissão de Segurança Pública
08.:Comissão de Cultura

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Blue right arrow Icon Arquivo05/02/2023
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