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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 1753/2023, QUE “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA EXIBIÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE O TURISMO CARIOCA NAS TELAS DE CINEMAS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO”.
Autor: Vereador Eliseu Kessler
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA)
I - RELATÓRIO
Trata-se de análise e emissão de parecer ao Projeto de Lei nº 1753/2023, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA EXIBIÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE O TURISMO CARIOCA NAS TELAS DE CINEMAS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO”, de autoria do Senhor Vereador Eliseu Kessler.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I e II, em consonância com o art. 292, 44; 67, III; 69, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro. Visando adequar a propositura e sanar vício, foi elaborada a presente emenda.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA.
Sala da Comissão, 29 de maio de 2023
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 29 de maio de 2023, aprovou o parecer do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA, ao Projeto de Lei nº 1753/2023, de autoria do Senhor Vereador Eliseu Kessler.
Sala da Comissão, 29 de maio de 2023
Vereador Dr. Gilberto
Presidente
Vereador Inaldo Silva Vereador Átila A. Nunes
Vice-Presidente Vogal
EMENDA SUPRESSIVA Nº 1
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Suprima-se o § 2° do art. 1º do Projeto em epígrafe:
Sala da Comissão, 29 de maio de 2023
Vereador Dr. Gilberto
Presidente
Vereador Inaldo Silva Vereador Átila A. Nunes
Vice-Presidente Vogal