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PROJETO DE LEI Nº 1576/2022
Inclui o Dia do Aniversário de Pedra de Guaratiba no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010

Autor(es): VEREADOR JORGE FELIPPE


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluído, no § 3º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

Dia do aniversário de Pedra de Guaratiba, a ser comemorado anualmente no dia 5 de março.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 11 de abril de 2023.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20220301576 Protocolo013133
AutorVEREADOR JORGE FELIPPE Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada10/18/2022 Despacho 10/26/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação04/12/2023 Data do Recibo04/12/2023
Prazo Final05/04/2023 Data do Retorno05/03/2023


Observações:


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