Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1976/2023
EMENTA:
| PROÍBE A COBRANÇA DE TARIFA PARA A TRANSFERÊNCIA DE JAZIGOS PERPÉTUOS NOS CEMITÉRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Autor(es): VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica proibida a cobrança de tarifas para a transferência de jazigos perpétuos nos cemitérios municipais, quando respeitada e comprovada a cadeia hereditária.
§ 1º Em caso de falecimento do titular que tenha deixado testamento ou inventário a transferência se dará pela apresentação dos respectivos documentos a Coordenadoria Geral de Controle de Cemitérios e Serviços Funerários (CGCF), ou órgão que a suceda.
§ 2º Em caso de falecimento do titular sem testamento ou inventário será necessária a apresentação de toda documentação comprobatória da cadeia hereditária.
§ 3º No caso de titulares falecidos com vários herdeiros, será necessária a apresentação de autorização, registrada em cartório por autenticidade, de todos os sucessores com a indicação de apenas um sucessor que se tornará o Titular do Jazigo.
§ 4º Quando a transferência se der entre vivos, será necessário que o titular e o sucessor comprovem a legitimidade e a concordância do processo de Transferência.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 14 de abril de 2023.
JUSTIFICATIVA