Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Higiene, Saúde Pública e Bem Estar Social ao Projeto de Lei nº 1918/2023, que “INSTITUI A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA OSTOMIZADA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.
Autor do Projeto: Vereador Dr. Rogerio Amorim
Relator: Vereador Paulo Pinheiro
(FAVORÁVEL)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 1918/2023, que institui a carteira de identificação da pessoa ostomizada no âmbito do Município do Rio de Janeiro.
II – VOTO DO RELATOR
Ao disponibilizar uma carteira de identificação, o autor do projeto objetiva que as pessoas ostomizadas tenham os seus direitos facilitados. Além disso, evitam-se eventuais constrangimentos, uma vez que a bolsa coletora fica por debaixo da roupa. A iniciativa é muito oportuna, razão pela qual lanço MEU VOTO FAVORÁVEL À PROPOSTA.
Sala da Comissão, em 11de novembro de 2024.
Vereador Paulo Pinheiro
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Higiene, Saúde Pública e Bem Estar Social, reunida em 11 de novembro de 2024, aprovou o parecer do Relator, Senhor Vereador Paulo Pinheiro, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 1918/2023, de autoria do Vereador Dr. Rogerio Amorim.
Sala da Comissão, em 11 de novembro de 2024.
Vereador Paulo Pinheiro
Presidente
Vereador Dr. Carlos Eduardo
Vice-Presidente
Vereador Dr. João Ricardo
Vogal