Aproximadamente cem estudantes brasileiros participam do maior torneio de robótica do mundo, nos Estados Unidos. O evento é uma espécie de mistura de Feira de Ciências, Olimpíadas e Copa do Mundo. A competição mundial de robôs tem um pouquinho de tudo isso. O torneio sem fins lucrativos é organizado por uma empresa americana e reúne 15 mil estudantes de 50 países, em Houston, no Texas. Os alunos têm entre 6 e 19 anos. Para Valter Melo, que estuda em Jundiaí, no interior de São Paulo, os dias longe de casa são uma grande experiência cultural. “Conhecendo novas línguas, novas culturas, a alimentação é diferente e eu consegui desenvolver habilidades que eu vou poder usar em qualquer situação na minha vida no futuro”, diz o estudante.
Estudantes brasileiros participam da maior feira de robótica do mundo, nos EUA — Foto: JN
A missão é construir e programar máquinas que tragam soluções para problemas reais. A competição tem várias premiações que reconhecem desde o robô com melhor desempenho até os projetos que levam ciência e tecnologia para a comunidade. Esse ano, o tema é energia. “Eles têm que ter trabalhos que tenham impacto social. A gente fala que é muito mais do que alunos criando robôs. É de que maneira esses robôs transformam a vida dessas pessoas em pessoas muito melhores”, explica Paulo Mol, diretor de Operações do SESI. A troca de conhecimento é o primeiro prêmio dessa disputa que não tem perdedores. “Quando você chega aqui tem as maiores equipes do mundo, tem as equipes que você olha e são sua inspiração, basicamente, elas estão todas aqui do seu lado”, afirma a estudante Helena Scussel.
Entre as 11 equipes que representam o Brasil na competição, uma delas saiu da escola pública de um bairro da periferia de Porto Alegre. Ela foi a primeira da rede Municipal a incluir a robótica na sala de aula, 16 anos atrás. Foram meses de preparação no laboratório, com protótipos construídos com peças de plástico e ações programadas pelo computador. A maquete construída pela turma é de uma cidade perfeita, que sabe usar a energia sem agredir o planeta. “Energias renováveis e não renováveis, por exemplo. Tem a energia solar, a energia eólica...”, lista a aluna. O desafio de robótica também é uma grande vitrine. Universidades e empresas procuram talentos da área de engenharia entre as equipes que se apresentam. Neste sábado (22) foi dia de premiação. É sete escolas brasileiras se desacataram e vão voltar com troféus e medalhas. Protagonistas de um futuro que está logo ali na frente. A constitucionalidade do projeto de lei está inclusa no ESTUDO TÉCNICO DA CONSULTORIA E ASSESSORAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO - Assunto: Novos precedentes em matéria de iniciativa parlamentar: leis que inovam no âmbito de rede pública de ensino ............................................................................................................................... AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. LEI MUNICIPAL N. 6.049, DE 17.03.2016. N LUS TEM “ N E ÉT ” N U Í UL E ESTU S S S E HISTÓRIA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES E INVASÃO DA COMPETÊNCIA ESPECÍFICA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. A incumbência de regulamentar, orientar e acompanhar a política cultural do Estado foi atribuída, pela Constituição Estadual, no seu artigo 323, ao Conselho Estadual de Cultura, que terá suas atribuições e composições definidas em lei, como órgão responsável pela orientação dos currículos escolares, a serem definidos pela Secretaria de Educação, a quem compete, junto com o Prefeito, a superior administração municipal. O tema em questão, a toda evidência, deve ser orientado por critérios técnicos e pedagógicos, de cunho uniforme, e está incluído entre as atribuições do Poder Executivo Municipal, restando configurada a invasão da competência específica do Poder Executivo Municipal e, consequentemente, a inconstitucionalidade formal da norma apontada. Procedência da representação. Maioria. (Órgão Especial, Relator Desembargador Rogerio de Oliveira Souza, Representação de Inconstitucionalidade nº 0066361- 38.2016.8.19.0000, j. 20/10/2017). Ao contrário do que pode parecer, tal julgado não retoma o jurisprudência tradicional sobre o tema, mas configura uma ressalva, que apenas reafirma a nova ótica interpretativa dada pelos Tribunais às leis que inovam no âmbito das escolas. IV – CONSIDERAÇÕES FINAIS Acerca dos precedentes neste estudo colacionados, podemos traçar o seguinte panorama: o TJRJ, superando tendência conservadora em relação à reserva de iniciativa, vem admitindo como constitucionais leis de iniciativa parlamentar que inovam na esfera das escolas municipais, desde que tais inovações não alterem a estrutura de órgão público, regime jurídico de servidores ou conteúdo curricular. Como exemplo, podemos citar leis que instituem nas escolas municipais atividades extras curriculares,
Texto Original:
Datas:
Outras Informações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Educação 04.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática