Texto da Redação

PROJETO DE LEI Nº 73-A/2021

EMENTA:

    DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE LIXEIRAS SUBTERRÂNEAS EM ESPAÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor(es): VEREADOR VITOR HUGO, VEREADOR FELIPE BORÓ


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º É obrigatória, mediante análise de viabilidade técnica e financeira do órgão competente, a instalação de lixeiras subterrâneas em espaços públicos do Município.

Parágrafo único. Entende-se como lixeira subterrânea o sistema soterrado de armazenamento de resíduos sólidos urbanos para contentores plásticos adaptável ao sistema de coleta de carga traseira.

Art. 2º As lixeiras subterrâneas de que trata esta Lei devem ser instaladas preferencialmente nas calçadas, em locais previamente escolhidos pela autoridade competente, de acordo com a proximidade da rota de recolhimento do lixo doméstico e comercial.

§ 1º Cada grupo de lixeiras terá compartimentos separados de orgânicos e recicláveis.

§ 2º Os recipientes deverão ter capacidade suficiente para armazenar volume de resíduos compatíveis com a quantidade média de lixo recolhida na coleta doméstica e comercial local.

§ 3º A coleta mecanizada deverá ser realizada com frequência suficiente para que os recipientes sejam constantemente esvaziados, evitando que haja impedimentos para sua utilização.

§ 4º Cada recipiente ficará armazenado em um compartimento separado, abaixo da calçada, e deverá ter capacidade mínima para mil litros.

§ 5º Os locais onde forem instaladas as lixeiras subterrâneas deverão ser devidamente sinalizados.

Art. 3º As especificações da lixeira subterrânea deverão estar em conformidade com as normas técnicas de proteção e de segurança sobre a matéria.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Art. 5º O Poder Público regulamentará esta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





Sala da Comissão, 30 de maio de 2023

Vereador Dr. Gilberto
Presidente

Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente


Informações Básicas

Código20210300073Protocolo000536
AutorVEREADOR VITOR HUGORegime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada03/03/2021Despacho03/05/2021

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio04/27/2023Data de Fim de Prazo05/02/2023
Data de Reunião05/30/2023Data da Publ.06/01/2023
Pág. do DCM da Publicação41Data da Republicação
Pág. do DCM da Republicação
ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta
T. ReuniãoData da Publ.

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