Distribuição

Ementa da Proposição

DISPÕE SOBRE A CASSAÇÃO DA INSCRIÇÃO MUNICIPAL DE EMPRESAS QUE PROVOQUEM CRIMES CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES
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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 116/2023, QUE “DISPÕE SOBRE A CASSAÇÃO DA INSCRIÇÃO MUNICIPAL DE EMPRESAS QUE PROVOQUEM CRIMES CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES”.

Autora: VEREADORA THAIS FERREIRA

Relator: VEREADOR INALDO SILVA

(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA)


I – RELATÓRIO

Trata-se de análise e emissão de parecer ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR de Lei nº 116/2023, que “DISPÕE SOBRE A CASSAÇÃO DA INSCRIÇÃO MUNICIPAL DE EMPRESAS QUE PROVOQUEM CRIMES CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES” de autoria da Senhora Vereadora Thais Ferreira.


II – VOTO DO RELATOR

A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000 no intuito de adequar a proposição apresento a emenda abaixo.

No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos art. 30, incisos I, II, X, XXI, “a”, XXII, XXIII, XXVI e XLIII, em consonância com os art. 3º, VI, 4º, 5º, 12, 14, 127, 128, 154, 261, 320, 351, 352, 360, XVI, 383, XVI, 401, IV, 422, § 1º, 44; 67, III; 69, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.

Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA.
Sala da Comissão, 10 de junho de 2024

Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO

A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 10 de junho de 2024, aprovou o parecer do Relator, Vereador Inaldo Silva pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA, ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 116/2023, de autoria da Senhora Vereadora Thais Ferreira.


Sala da Comissão, 10 de junho de 2024



Vereador Inaldo Silva
Presidente


Vereador Dr. Gilberto
Vice-presidente






EMENDA MODIFICATIVA Nº 1

AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Redija-se o Art. 1º do Projeto em epigrafe:

“Art. 1º As empresas situadas no Município terão sua inscrição municipal cassada, quando atestado, após o devido trâmite judicial, que elas foram responsáveis por crimes que possam violar os direitos das crianças e adolescentes.”


Sala da Comissão, 10 de junho de 2024



Vereador Inaldo Silva
Presidente


Vereador Dr. Gilberto
Vice-presidente


Informações Básicas
Código20230200116
Document Link Icon
Protocolo016775
AutorVEREADORA THAIS FERREIRARegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada04/13/2023Despacho04/20/2023

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 05/04/2023Data de Fim Prazo 05/18/2023

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR INALDO SILVA

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Constitucionalidade com Emenda (s) Data da Reunião 06/10/2024
Data da Sessão

Data Public. Parecer 06/17/2024Pág. do DCM da Publicação 19
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR DR. GILBERTO

Ata 14ª T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 12/31/2024Pág. do DCM da Publicação 11 e 12



Observações:



DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE DE IMPRESSÃO DO PROJETO, FOI ENCAMINHADA À COMISSÃO,EM 04/05/2023, CÓPIA DA INFORMAÇÃO DA CONSULTORIA DE ASSESSORAMENTO LEGISLATIVO, A FIM DE SUBSIDIAR A ANÁLISE DO MESMO.

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