Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 303/2023

PROJETO DE LEI Nº 2011/2023 que “INSTITUI NORMAS PARA DEMOCRATIZAR OPORTUNIDADE E GARANTIR REPRESENTATIVIDADE NA POLÍTICA CULTURAL DA CIDADE DO RIO E ALTERA LEI N° 5.553, DE 2013”.

AUTORIA: VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADOR EDSON SANTOS, VEREADORA MONICA CUNHA

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A diretoria de comissões comunica a existência, em seu banco de dados, dos seguintes projetos correlatos ao presente.

Lei N° 2325/1995, de autoria da Vereadora Jurema Batista e do Vereador Antônio Pitanga, que “Dispõe sobre a inclusão de artistas e modelos negros nos filmes e peças publicitárias encomendadas pela Prefeitura do Rio de Janeiro” (Projeto de Lei 130/1993).

Lei N° 3269/2001, de autoria da Vereadora Jurema Batista, que “Dispõe sobre a inclusão de atores negros e modelos negros nos filmes subvencionados ou co-produzidos pela Prefeitura e dá outras providências. (Projeto de Lei 190/1997). Declarada inconstitucional na Representação de Inconstitucionalidade n° 0037043-30.2004.8.19.0000.
Projeto de Lei N° 1531, de autoria do Vereador Marcelo Aras, que “Define objetivos para políticas públicas de igualdade racial e combate à discriminação”.

Projeto de Lei N° 459/2017, de autoria do Vereador Marcelo Arar, que “Institui o estatuto da paz étnico-racial”.

Projeto de Lei 12/2021, de autoria da Vereadora Tainá de Paula, que “Institui o programa favela faz cultura de fomento cultural às periferias e favelas e dá outras providências”.

Projeto de Lei 29/20221, de autoria da Vereadora Thais Ferreira, que “Institui o estatuto municipal de promoção e igualdade racial no âmbito do município do Rio de Janeiro e dá outras providências”.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000

Em relação ao §3° do art. 4° do Projeto de Lei em análise convém verificar o inciso II do art. 6° da referida Lei Complementar


3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.


4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, inciso I, art. 346, inciso VIII Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no caput do art. 44 do mesmo Diploma legal.


5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.


6. ESPÉCIE NORMATIVA

O projeto se reveste da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

7. NORMAS ESPECÍFICAS

Lei Municipal N° 5553/2013: Institui no âmbito do Município do Rio de Janeiro o incentivo fiscal de ISS em benefício da produção de projetos culturais e dá outras providências.





É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 16 de maio de 2023.



RODRIGO DELGADO GOMES
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.028-6






De acordo
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2


*NOTA DE ESCLARECIMENTO

Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo n° 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20230302011 Protocolo016946
AutorVEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADOR EDSON SANTOS, VEREADORA MONICA CUNHA Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa INSTITUI NORMAS PARA DEMOCRATIZAR OPORTUNIDADE E GARANTIR REPRESENTATIVIDADE NA POLÍTICA CULTURAL DA CIDADE DO RIO E ALTERA A LEI N° 5.553, DE 2013

Datas
Entrada 04/18/2023
    Despacho
05/04/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio05/08/2023 Data do Retorno05/16/2023
Número do Informativo303 Ano do Informativo2023
Data da Publicação05/17/2023 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoRodrigo Delgado GomesResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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