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Da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos ao Projeto de Lei Complementar nº 117/2023, que DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INTERFONES, VEDAÇÃO PERMANENTE NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor do Projeto: VEREADOR Dr. GILBERTO
Relator: VEREADOR MARCOS DIAS
(FAVORÁVEL)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei Complementar nº 117/2023, de autoria do Vereador Dr. Gilberto, que DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INTERFONES, VEDAÇÃO PERMANENTE NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
II – VOTO DO RELATORA obrigatoriedade de interfones e a vedação permanente nas unidades escolares na rede municipal,visam pela preservação da integridade física de crianças, adolescentes e jovens, contribuindo para a melhoria dos índices de sucesso do setor de Segurança Pública Municipal.
Por estas razões meu parecer é FAVORÁVEL.
Sala da Comissão, 07 de abril de 2025
Vereador MARCOS DIAS
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, reunida em 07 de abril de 2025, aprovou o parecer do Relator, Vereador Marcos Dias, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei Complementar nº 117/2023.
Sala da Comissão, 07 de abril de 2025
Vereador MARCOS DIAS
Presidente
Vereador RAFAEL SATIÊ
Vice-Presidente
Vereador FLÁVIO PATO
Vogal