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Da Comissão de Proteção e Defesa Civil ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 117/2023 que DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INTERFONES, VEDAÇÃO PERMANENTE NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Autor: VEREADOR DR. GILBERTO
Relator: VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO
I - RELATÓRIO
Trata-se do PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 117/2023 que DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INTERFONES, VEDAÇÃO PERMANENTE NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
II – VOTO DO RELATOR
O objetivo da presente proposta é prezar pela segurança das crianças de nosso Município. A Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990, mais conhecida como o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu art. º 4º dispõe:
Nesta toada, e na in tenção de ajudar no debate e no cumprimento institucional do dever legal que o Poder Público tem para com seus cidadãos voto pelo parecer FAVORÁVEL ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 117/2023.
Rio de Janeiro, 11 de março de 2024
Vereador Dr. Carlos Eduardo
Relator
III – CONCLUSÂO
A Comissão de Proteção e Defesa Civil em reunião realizada no dia 11 de março de 2024, aprovou o parecer do Relator, Vereador Dr. Carlos Eduardo, FAVORÁVEL ao PLC nº 117/2023, de autoria do Senhor Vereador Dr. Gilberto.
Rio de Janeiro, 11 de março de 2024
Vereador Dr. Carlos Eduardo
Presidente |
Vereador Eliseu Kessler
Vice-Presidente | Vereador Dr. Rogerio Amorim
Vogal |