Tipo de Matéria: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 102/2022

Autor(es) : VEREADOR DR. GILBERTO

Emenda Nº 2

Autor(es): COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Texto da Emenda

EMENDA MODIFICATIVA Nº 2

AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Redija-se o art. 1 do Projeto em epígrafe:

Art. 1º Os postos de serviços e revenda de combustíveis e lubrificantes atuantes na revenda de combustíveis ou na operação de bombas de abastecimento que forem condenados pela prática de cartel terão o alvará de localização e funcionamento cassado.

§ 1º Serão abrangidas pelos efeitos do disposto no caput deste artigo as empresas condenadas por sentença judicial transitada em julgado ou por decisão administrativa do Tribunal Administrativo de Defesa Econômica – Cade, das quais não caiba recurso.

Sala da Comissão, 22 de maio de 2023


Vereador Dr. Gilberto
Presidente

Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente





JUSTIFICATIVA


Legislação Citada



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Informações Básicas :


    Código do Projeto
20220200102 Autor do Projeto VEREADOR DR. GILBERTO
    Protocolo
013210 Regime de Tramitação Ordinária
    Mensagem
Outras Informações:
Protocolo Autor COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Nº da Emenda 2 Tipo Emenda Modificativa
Mensagem
Entrada 05/22/2023 Despacho 05/22/2023
    Publicação
05/24/2023
    Republicação
Pág. do DCM da Publicação 49/50 Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão Motivo da Republicação
Emenda de Parecer? Sim

Observações:






Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir



   
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